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Concurso para acesso às verbas do Fundo Cultural da VISAPRESS 2023

O Conselho de Administração da VISAPRESS decidiu, na reunião realizada no dia 11 de setembro de 2023, lançar um concurso para acesso às verbas do Fundo Cultural da VISAPRESS.

As condições a observar para apresentação de candidaturas com projetos de financiamento, constam do Regulamento Específico para este concurso, que pode encontrar aqui.

Mais se informa, que o prazo para apresentação de candidaturas decorre, de 2 de outubro até as 18 horas do dia 23 de outubro de 2023 e o valor máximo de cada candidatura aprovada não vai exceder os 10.000€ mais IVA.

VISAPRESS CONGRATULA GOVERNO SOBRE TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

A VISAPRESS, entidade sem fins lucrativos de direito privado, para efetuar a gestão coletiva do direito de autor, de proprietários e outros titulares de direitos de autor, congratula o Governo pela transposição da Diretiva do Direito de Autor e Direitos Conexos no mercado único digital, (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/47-2023-214524782).

Esta nova legislação, estamos certos, terá um impacto significativo tanto na imprensa de âmbito nacional como na imprensa de âmbito regional, permitindo a efetivação dos seus direitos e promovendo um ambiente mais justo e transparente para o setor.

O Diretor Executivo da VISAPRESS, Carlos Eugénio, ressalta a importância deste Decreto-Lei e o seu impacto positivo para a imprensa nacional: "A transposição desta Diretiva Comunitária é um avanço crucial para a imprensa nacional e regional. Com a sua implementação, o ecossistema da imprensa vê reforçado os seus direitos que permitem que o acesso à informação aconteça de forma igualitária em todo o território nacional".

Esta Diretiva tem como principal objetivo reforçar a obrigação do respeito pelo Direito de Autor e pelos Direitos Conexos no contexto da imprensa e meios de comunicação social. Além disso, pretende estabelecer um justo equilíbrio entre os interesses dos editores de publicações e os utilizadores de conteúdos online. A sua transposição para o ordenamento jurídico nacional reflete o compromisso do Governo em proteger a diversidade de vozes no setor e salvaguardar os direitos dos profissionais envolvidos.

“A Transposição desta Diretiva, que resultou de um amplo consenso de todos os intervenientes da área do Direito de Autor e Direitos Conexos e dos principais partidos políticos com representação na Assembleia da Republica, visa assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de conteúdos e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade do setor da edição face aos desafios do meio digital, e vem trazer responsabilidades acrescidas à única entidade de gestão coletiva de editores de imprensa nacional, a VISAPRESS, cujo desiderato se centra na justa remuneração de todos os que representa e que futuramente representará”, reforça Carlos Eugénio.

VISAPRESS CONGRATULA GOVERNO SOBRE TRANSPOSIÇÃO DIRETIVA DOS DIREITOS DE AUTOR

Lisboa, 25 de maio, 2023 - A VISAPRESS, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, para efetuar a gestão coletiva do direito de autor, de proprietários e outros titulares de direitos de autor, congratula a aprovação de hoje, em Conselho de Ministros da peça legislativa correspondente a transposição da diretiva dos direitos de autor no mercado único digital, tal como referido no Comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

“Esta diretiva, que cria um novo direito conexo para os editores de imprensa vai, estamos certos, permitir aos editores de imprensa ver remuneradas as utilizações efetuadas no meio digital de uma forma objetiva contribuindo para a sustentabilidade do setor”, afirma Carlos Eugénio, Diretor Executivo da VISAPRESS.

A Diretiva (UE) 2019/790, também conhecida como Diretiva dos Direitos de Autor no Mercado Único Digital, desempenha um papel fundamental no setor da imprensa em Portugal. Esta diretiva tem como objetivo modernizar e harmonizar as leis de direitos autorais no contexto do mercado digital, garantindo uma proteção adequada aos criadores de conteúdo, incluindo jornalistas e editores de notícias.

Uma das principais disposições da Diretiva é a obrigação dos agregadores de notícias, como motores de busca e plataformas de partilha de conteúdo, de obterem autorização dos editores para exibir excertos de notícias nas suas plataformas.

Além disso, a Diretiva incentiva a negociação justa e transparente entre editores e plataformas, visando garantir uma remuneração justa pelo uso do seu conteúdo. Isto é especialmente relevante num contexto em que a publicidade online tem um papel significativo na geração de receitas para a imprensa.

“Ao fortalecer os direitos dos editores de notícias e garantir uma compensação justa pelo uso de seu trabalho, a Diretiva contribui para a sustentabilidade e o futuro do setor da imprensa em Portugal”, sublinha Carlos Eugénio.

Para mais informações contacte:

Filipe Henriques | filipe.henriques@visapress.pt | 93 484 98 38

VISAPRESS a APEC assinam acordo

A VISAPRESS e a Associação Portuguesa de Empresas de Clipping (APEC) assinaram um acordo que regulamenta a utilização de conteúdos veiculados pelos meios de comunicação social representados pela VISAPRESS. Este acordo garante, não só, a proteção dos direitos de autor, o que é essencial para garantir que os autores e criadores recebem a devida compensação pelo seu trabalho, mas também incentiva a indústria de media a continuar a inovar e a produzir conteúdos de qualidade.

Carlos Eugénio, diretor executivo da VISAPRESS, afirma que este acordo é fundamental para garantir a proteção dos direitos de autor e a justa remuneração dos autores. A VISAPRESS tem vindo a trabalhar para garantir que os direitos de autor são respeitados e valorizados em Portugal, e considera que este entendimento com a Associação Portuguesa de Empresas de Clipping é um passo importante para garantir que as empresas que utilizam as notícias produzidas pelos seus associados como a sua atividade principal, estão a fazê-lo de forma legal e justa.

Para Pedro Ladeira, presidente da direção da APEC, este acordo é importante para o mercado de clipping em Portugal, pois permite clarificar o processo de licenciamento das empresas da APEC, o que naturalmente contribui para a segurança da operação das mesmas, bem como garante a proteção dos direitos de autor e, simultaneamente, contribui para uma imprensa livre, saudável e remunerada, que sempre foi uma preocupação de todos.

Assembleia da República recomenda ao Governo o combate à pirataria de publicações jornalísticas, contribuindo para um jornalismo mais independente e plural

A VISAPRESS congratula a Assembleia da República pela sua Resolução n.º 191/2021, de 5 de julho de 2021, onde recomenda ao Governo o combate à pirataria de publicações jornalísticas, contribuindo para um jornalismo mais independente e plural, algo pelo qual esta entidade se vem batendo há longos anos.

Nesta resolução, a Assembleia da República apela ao Governo para que este realize diversas ações que permitam alcançar este desígnio, nomeadamente a realização de uma campanha nacional de combate à pirataria, a criação de mecanismos eficazes de proteção dos conteúdos jornalísticos, o aumento da fiscalização da prática do crime de usurpação, a criação de um código de boas práticas de utilização de peças noticiosas na Administração Pública, transponha a Diretiva (UE) 2019/790, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos conexos no mercado único digital, entre outras ações.

A VISAPRESS, enquanto entidade responsável pela gestão coletiva dos direitos de autor imanentes dos jornais, revistas e jornalistas, e face a esta recomendação da Assembleia da República, desafia o Governo a rapidamente assumir um compromisso pela liberdade de imprensa através da criação de leis que permitam o combate à pirataria e partilha de conteúdos editoriais, em particular nas redes sociais.

IGAC emite nota sobre conteúdo editorial de publicações periódicas “Clipping”

A IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), entidade sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Cultura, com a missão de proteger e defender a propriedade intelectual, na vertente do direito de autor e dos direitos conexos, emitiu uma comunicação-cirular a esclarecer que nos termos do disposto no artigo 9.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual, o direito de autor abrange direitos de caráter patrimonial e direitos de natureza pessoal. No exercício dos direitos de caráter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de a fruir e utilizá-la ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.

Nesta mesma nota é referido que considerando o enquadramento legal atual, as empresas proprietárias de jornais ou de outras publicações periódicas são as entidades detentoras do direito de autor sobre essas obras, consideradas coletivas, cujas formas de utilização, os processos, as condições de utilização e a exploração, carecem de autorização por parte dos respetivos titulares de direitos, a qual pode ser conferida diretamente ou através das entidades que legitimamente os representam, conforme previsto no artigo 68.º do CDADC.

Ainda segundo a mesma circular a atividade de clipping corresponde à realização de reproduções de conteúdo editorial, materializadas em qualquer tipo de suporte, digital ou outro, efetuadas com o propósito de distribuição, nomeadamente através de redes informáticas e da existência de Bases de Dados, para colocação à disposição com fins comerciais diretos ou indiretos.
As entidades que se dedicam a esta atividade e seus clientes devem obter as licenças respetivas, na medida em que a utilização não autorizada de obras protegidas ao abrigo do direito de autor, configura um crime de usurpação.

Assembleia da República entre as mais de 50 entidades licenciadas em 2021

O trabalho de consciencialização e sensibilização que tem vindo a ser feito pela VISAPRESS desde a sua criação até aos dias de hoje obteve nos últimos meses resultados muito significativos.

As empresas e entidades, privadas ou públicas, estão a tomar consciência da importância dos direitos de autor e de como a obtenção da licença para utilização de clipping é fundamental para a existência de uma imprensa livre, forte e justa.

Ao longo dos últimos meses o número de licenças emitidas aumentou de forma consistente e sustentada, dando razão à VISAPRESS sobre a importância deste modelo de contribuição para a sobrevivência dos meios de comunicação social.

Também a administração pública está atenta a este movimento nacional, e a prova disso são as licenças emitidas a diversas Câmaras Municipais e à Assembleia da República.

COMUNICADO AGECOP revogação do artigo 5.º-A da Lei nº 62/98 de 01 de setembro

A AGECOP e todas as Entidades de Gestão suas associadas, que representam, em Portugal os Autores, Artistas, Produtores musicais e de audiovisual, Editores Livreiros e Empresas Jornalísticas manifestam publicamente o seu apoio e satisfação pela revogação do artigo5.º-A da Lei nº 62/98 de 01 de setembro, constante do Artigo 263º da proposta de Orçamento de Estado para 2020, apresentada pelo Governo à Assembleia da República e já aprovada na generalidade.
Esta norma – introduzida na alteração à Lei aprovada em 2015 – trata-se, como as entidades signatárias sempre assinalaram, de uma norma iníqua, desprovida de qualquer racionalidade económica (na verdade não tem quaisquer efeitos no mercado), violadora das normas da União Europeia que regulam o instituto da cópia privada e gritantemente violadora dos mais básicos princípios de um estado de direito.
Para além do mais, sublinhe-se que os valores cobrados pela AGECOP não são receita própria desta, nem das entidades de gestão coletiva suas associadas, mas antes rendimentos próprios de criadores e titulares de direitos. São estes os destinatários finais dos valores arrecadados, como o impõe a lei, o direito Europeu e a jurisprudência unânime do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Importa ainda recordar que a lei nacional prevê já obrigações das entidades de gestão alocarem uma parcela muito significativa dos valores por elas cobrados – que atingem os 20% no caso da cópia privada – a fins e atividades de interesse social e cultural. É compromisso assumido pelas entidades signatárias, darem continuidade a estas atividades, num mecanismo de complementaridade com os financiamentos públicos à atividade cultural, como o têm feito até à data no estrito cumprimento da lei e com a supervisão da tutela.
Neste contexto, a AGECOP, a APEL, a AUDIOGEST, a GDA, a GEDIPE, a SPA e a VISAPRESS, apelam a todos os partidos políticos com representação parlamentar para que possam, através do seu voto favorável a esta proposta, também na especialidade, contribuir para viabilizar, em definitivo, a reposição da justiça e da legalidade.
Lisboa, 21 de janeiro de 2020
AGECOP, APEL, AUDIOGEST, GDA, GEDIPE, SPA e VISAPRESS

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