Não esteja ilegal. Peça a sua licença.

A utilização de conteúdos extraídos de jornais e revistas, sob qualquer meio ou suporte, carece, na maioria das situações, de uma autorização do titular de direitos respetivo.

Com a VISAPRESS é fácil obter uma licença e passar a fazer uma utilização autorizada desses conteúdos.

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Representamos jornais revistas e outras publicações periódicas que estão protegidas por diretos de autor. Para reproduzir, distribuir ou colocar à disposição Partes ou a totalidade destes conteúdos precisa de uma licença.

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Simples

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Questões Frequentes (FAQ's)

O Direito de Autor, conforme consta do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), abrange direitos de carácter patrimonial, facultando ao autor o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente, bem como direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais, os quais lhe atribuem o direito de reivindicar a paternidade da obra e assegurar a sua genuinidade e integridade. A protecção dos direitos de autor associados a conteúdos editoriais publicados em Órgãos de Comunicação Social tem uma dimensão internacional, com experiências de décadas no espaço da União Europeia. A VISAPRESS integra uma organização internacional que congrega entidades congéneres - Press Database and Licensing Network (PDLN).

Os jornais e outras publicações periódicas estão protegidos pelo Direito de Autor uma vez que são obras originais consideradas como criações intelectuais do domínio literário ou artístico, conforme consignado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). Enquanto Obra Colectiva, pertence às respectivas empresas o Direito de Autor sobre as mesmas, não invalidando a titularidade atribuída aos criadores dos trabalhos individualmente considerados.

Os jornais e outras publicações periódicas são obras colectivas porque são organizadas e dirigidas por iniciativa das respectivas empresas e são divulgadas ou publicadas em seu nome. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) estabelece o princípio de que os jornais e outras publicações periódicas são obras colectivas, pertencendo às respectivas empresas o direito de autor sobre as mesmas.

As licenças emitidas pela VISAPRESS configuram autorizações de utilização de um significativo número de jornais, ou outras publicações periódicas, e ainda sites, nos moldes subjacentes à actividade desenvolvida, em condições vantajosas e em respeito com o direito de autor.

A recolha das remunerações cobradas pela VISAPRESS é integralmente distribuída aos titulares de direitos, descontados os valores associados às despesas de cobrança e administração e à constituição das reservas legalmente consideradas.

As pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam uma actividade de reprodução, distribuição e/ou armazenamento de conteúdos editoriais, para além da sua publicação original, e que o seu modo de utilização não esteja excepcionada no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).

Caso necessite de usar conteúdos de imprensa para a sua actividade, qualquer que seja o registo/suporte dos mesmos e o canal utilizado, o mais provável é que necessite de uma Licença para que essa actividade respeite o Direito de Autor subjacente aos mesmos. Contacte a VISAPRESS para mais informações.

De acordo com a definição do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), são obras originais no todo ou em parte publicadas ou colocadas à disposição em suporte papel ou similar, ou em formato digital, às quais se aplica o regime das obras colectivas, pertencendo às respectivas empresas proprietárias o Direito de Autor sobre as mesmas.

O Contrato de Licenciamento corresponde ao instrumento através do qual a VISAPRESS, em representação dos titulares do direito de autor sobre jornais e publicações periódicas, concede ao utilizador uma autorização de carácter não exclusivo, para reproduzir, distribuir reproduções e colocar à disposição de outros as mesmas, designadamente sobre a forma de clippings, compilações reprográficas de clippings e panoramas de imprensa, para uso interno ou para uso externo, nos estritos termos do contrato que o autoriza. Um Contrato de Licenciamento corresponde, ainda, à forma como a VISAPRESS, em representação dos titulares do direito de autor sobre jornais e publicações periódicas, concede autorizações para outras actividades de natureza comercial que explorem conteúdos editoriais, designadamente em termos da sua utilização online.

Todo o conteúdo produzido e editado para ser publicado em órgãos de comunicação social é considerado conteúdo editorial.

Consideram-se reproduções as cópias ou impressões, em papel ou suporte similar, bem como as reproduções em formato electrónico, digital ou similar, realizadas por meio de aparelhos, equipamentos ou quaisquer outros instrumentos técnicos, através de qualquer tipo de técnica ou processo tecnológico, de partes do conteúdo editorial de Publicações, normalmente confinadas a cada artigo “per se”.

A actividade de clipping, realizada como a principal componente do negócio, ou enquanto actividade subsidiária ou complementar, corresponde à realização de reproduções de conteúdo editorial, materializadas em qualquer tipo de suporte, digital ou outro, efectuadas com o propósito de distribuição, nomeadamente através de redes informáticas e da existência de Bases de Dados, para colocação à disposição com fins comerciais directos ou indirectos.

Compilações reprográficas de clippings são conjuntos de clippings seleccionados em suporte papel.

Panoramas de imprensa são conjuntos de clippings, integrais ou não, de artigos sobre um ou vários temas, inseridos em diversas Publicações em determinado período de tempo.

Corresponde à pessoa singular ou colectiva autorizada pela VISAPRESS, através da subscrição de Contrato de Licenciamento, para efectuar reproduções a partir de conteúdos editoriais publicados, podendo ainda realizar a respectiva distribuição e armazenamento, de acordo com as condições contratuais acordadas.

Corresponde à pessoa singular ou colectiva que faz utilização das reproduções efectuadas e distribuídas por um utilizador primário licenciado.

O uso interno de reproduções compreende toda a utilização de reproduções (clippings), compilações reprográficas de clippings e/ou panoramas de Imprensa efectuada internamente pelas pessoas que trabalham na Empresa, Organização ou Instituição autorizada a produzi-los.

O uso externo de reproduções compreende toda a utilização de reproduções (clippings), compilações reprográficas de clippings e/ou panoramas de Imprensa, efectuados sobre temas previamente definidos por um utilizador secundário, fornecidos ou colocados à sua disposição pela Empresa, Organização ou Instituição autorizada a produzi-los.