Autor: Carlos Eugénio

COMUNICADO AGECOP revogação do artigo 5.º-A da Lei nº 62/98 de 01 de setembro

A AGECOP e todas as Entidades de Gestão suas associadas, que representam, em Portugal os Autores, Artistas, Produtores musicais e de audiovisual, Editores Livreiros e Empresas Jornalísticas manifestam publicamente o seu apoio e satisfação pela revogação do artigo5.º-A da Lei nº 62/98 de 01 de setembro, constante do Artigo 263º da proposta de Orçamento de Estado para 2020, apresentada pelo Governo à Assembleia da República e já aprovada na generalidade.
Esta norma – introduzida na alteração à Lei aprovada em 2015 – trata-se, como as entidades signatárias sempre assinalaram, de uma norma iníqua, desprovida de qualquer racionalidade económica (na verdade não tem quaisquer efeitos no mercado), violadora das normas da União Europeia que regulam o instituto da cópia privada e gritantemente violadora dos mais básicos princípios de um estado de direito.
Para além do mais, sublinhe-se que os valores cobrados pela AGECOP não são receita própria desta, nem das entidades de gestão coletiva suas associadas, mas antes rendimentos próprios de criadores e titulares de direitos. São estes os destinatários finais dos valores arrecadados, como o impõe a lei, o direito Europeu e a jurisprudência unânime do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Importa ainda recordar que a lei nacional prevê já obrigações das entidades de gestão alocarem uma parcela muito significativa dos valores por elas cobrados – que atingem os 20% no caso da cópia privada – a fins e atividades de interesse social e cultural. É compromisso assumido pelas entidades signatárias, darem continuidade a estas atividades, num mecanismo de complementaridade com os financiamentos públicos à atividade cultural, como o têm feito até à data no estrito cumprimento da lei e com a supervisão da tutela.
Neste contexto, a AGECOP, a APEL, a AUDIOGEST, a GDA, a GEDIPE, a SPA e a VISAPRESS, apelam a todos os partidos políticos com representação parlamentar para que possam, através do seu voto favorável a esta proposta, também na especialidade, contribuir para viabilizar, em definitivo, a reposição da justiça e da legalidade.
Lisboa, 21 de janeiro de 2020
AGECOP, APEL, AUDIOGEST, GDA, GEDIPE, SPA e VISAPRESS

https://visapress.pt/wp-content/uploads/2023/02/1579775327.pdf

Quem é a VISAPRESS

Licenciamos os Direitos de Autor da Imprensa
A Visapress - Gestão de Conteúdos dos Media, CRL é uma pessoa coletiva de utilidade pública constituida em 2009 de acordo com a Lei nº 83/2001, de 3 de agosto, para a proteção e gestão integrada do conteúdo patrimonial dos Direitos de Autor, designadamente dos proprietários de jornais, revistas e outras publicações periódicas. A Visapress é membro de pleno direito da PDLN, Press Database and Licensing Network que agrupa as entidades de gestão colectiva de direitos de autor europeias.

Link da VISAPRESS

Comunicado conjunto

A Associação Portuguesa de Imprensa (API) e a Visapress – Gestão de Conteúdos dos Media tomaram conhecimento que acaba de ser disponibilizada a criação de jornais on-line através de um sistema denominado Paper.li.

Ler comunicado.