IGAC emite nota sobre conteúdo editorial de publicações periódicas “Clipping”

A IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), entidade sob tutela do membro do Governo responsável pela área da Cultura, com a missão de proteger e defender a propriedade intelectual, na vertente do direito de autor e dos direitos conexos, emitiu uma comunicação-cirular a esclarecer que nos termos do disposto no artigo 9.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua redação atual, o direito de autor abrange direitos de caráter patrimonial e direitos de natureza pessoal. No exercício dos direitos de caráter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de a fruir e utilizá-la ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.

Nesta mesma nota é referido que considerando o enquadramento legal atual, as empresas proprietárias de jornais ou de outras publicações periódicas são as entidades detentoras do direito de autor sobre essas obras, consideradas coletivas, cujas formas de utilização, os processos, as condições de utilização e a exploração, carecem de autorização por parte dos respetivos titulares de direitos, a qual pode ser conferida diretamente ou através das entidades que legitimamente os representam, conforme previsto no artigo 68.º do CDADC.

Ainda segundo a mesma circular a atividade de clipping corresponde à realização de reproduções de conteúdo editorial, materializadas em qualquer tipo de suporte, digital ou outro, efetuadas com o propósito de distribuição, nomeadamente através de redes informáticas e da existência de Bases de Dados, para colocação à disposição com fins comerciais diretos ou indiretos.
As entidades que se dedicam a esta atividade e seus clientes devem obter as licenças respetivas, na medida em que a utilização não autorizada de obras protegidas ao abrigo do direito de autor, configura um crime de usurpação.