A sentença de dia 3 de setembro de 2019 divulgada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), confirma totalmente a legitimidade da VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL, na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas publicados em Portugal, reconhecendo-lhe o direito de exigir a exploração económica (Licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de clipping, condenadas.
Na sentença ora conhecida, as empresas CISION, SA, MANCHETE, SA e CLIPPING CONSULTORES, SA foram condenadas a pagar à VISAPRESS, 4.5% do valor da faturação anual obtido com o serviço de “press clipping”, desde dezembro de 2010 e, a facultar as informações relativas aos utilizadores secundários de cada um dos seus clientes.
A VISAPRESS viu, finalmente, reconhecido pelos tribunais portugueses a aplicação do que o CDADC determina bem como a legislação europeia - o direito de exigir em nome dos seus representados - a justa remuneração pelo utilização comercial de conteúdos extraídos das obras publicadas nos jornais e revistas que representa.
Informamos ainda, que por não ter existido recurso a mesma transitou em julgado.
https://visapress.pt/wp-content/uploads/2023/02/1584354435-1.pdf