Foi hoje, publicado no jornal Oficial da União Europeia o texto da DIRETIVA (UE) 2019/790 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de abril de 2019 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.
Esta Diretiva, que entrará em vigor em 20 dias, entre outros, cria no seu artigo 14, um novo direito conexo para os editores de imprensa em ambiente digital, que cremos ser um contributo positvo para a imprensa em Portugal e na Europa.
Jornal Oficial da União Europeia
A VISAPRESS e a CEDRO celebraram no passado dia 27 de Março de 2017 um acordo de representação bilateral.
Este acordo estabelece que a representação dos direitos de autor das publicações periódicas espanholas, como por exemplo o Diario As ou o El País entre outros https://www.conlicencia.com/licencia-anual/repertorio, passará a estar incluída no licenciamento da VISAPRESS.
Simultaneamente a CEDRO passará a representar as publicações periódicas representadas pela VISAPRESS http://visapress.pt/uploads/files/lista_titulos.pdf .
Congratulamo-nos com este acordo que aumenta de forma a oferta e legitima de forma inequívoca a nossa atuação o licenciamento para uma maior justiça na remuneração de conteúdos aos seus proprietários.
A VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL -www.visapress.pt - é uma entidade sem fins lucrativos, constituída, sob a forma de cooperativa, nos termos Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, sendo, de acordo com a mesma lei e respetivos estatutos, responsável pela gestão coletiva dos direitos de autor sobre jornais e revistas, entre outros, dos maiores editores nacionais, representando cerca de 70% da circulação nacional.
O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), no Artigo 67º n.º 1 e 2 estabelece o direito exclusivo do autor de fruir e utilizar a sua obra, no todo ou em parte, concedendo a este o direito exclusivo de divulgar, publicar e explorar economicamente por qualquer forma, direta ou indireta. A garantia das vantagens patrimoniais resultantes dessa exploração constitui, do ponto de vista económico, o objeto fundamental da proteção legal.
A aquisição de imprensa, seja por que meio for, não transmite ao adquirente o direito de reproduzir, por qualquer forma esses conteúdos. Se o adquirente desejar reproduzir por qualquer meio, analógico, digital e ou colocar disponível em páginas na internet, deverá obrigatoriamente obter uma autorização do autor ou do seu representante por meio de uma licença para o efeito.
Atenta a esta realidade, a CGTP, celebrou com a VISAPRESS Gestão de conteúdos de Media CRL no passado dia 1 de Janeiro de 2017 o seu licenciamento anual enquanto utilizador secundário de conteúdos de imprensa escrita.
A VISAPRESS e a NLA media access celebraram no passado dia 12 de Setembro de 2016 um acordo de representação bilateral.
Este acordo estabelece que a representação dos direitos de autor das publicações periódicas inglesas, como por exemplo o The Times ou o Indpendent entre outros http://www.nlamediaaccess.com/default.aspx?tabid=194, passará a estar incluída no licenciamento da VISAPRESS.
Simultaneamente a NLA Media Access passará a representar as publicações periódicas representadas pela VISAPRESS http://visapress.pt/uploads/files/lista_titulos.pdf .
Congratulamo-nos com este acordo que aumenta de forma a oferta e legitima de forma inequívoca a nossa atuação o licenciamento para uma maior justiça na remuneração de conteúdos aos seus proprietários.